Quarta, 18 de Dezembro de 2024
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Geral Envenenamento

Morador denuncia suposto envenenamento de cadela na zona rural de Pedro II

O envenenamento de animais é considerado crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 13 de fevereiro de 1998).

18/12/2024 às 09h30 Atualizada em 18/12/2024 às 09h56
Por: Gustavo Mesquita
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Morador denuncia suposto envenenamento de cadela na zona rural de Pedro II

 

Um morador da localidade Carnaúbas, na zona rural de Pedro II, denunciou nesta quarta-feira (18) o possível envenenamento de sua cadela. De acordo com o denunciante, o animal estava saudável até a noite de terça-feira (17), mas foi encontrado morto na manhã seguinte, apresentando sinais que sugerem envenenamento. Ele informou que irá registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil para tentar identificar os responsáveis.  Ainda de acordo com o relato, essa não seria a primeira vez que episódios semelhantes ocorrem na região.

O envenenamento de animais é considerado crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 13 de fevereiro de 1998). O artigo 32 da legislação prevê punição para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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