A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí emitiu decisão favorável ao recurso de apelação proposto pelo Ministério Público (MPPI) contra os réus no caso da advogada Izadora Mourão, vítima de homicídio ocorrido em 13 de fevereiro de 2021, na cidade de Pedro II.
A mãe e o irmão da vítima foram julgados pelo crime em março de 2022. Maria Nerci dos Santos Mourão foi condenada a 19 anos e seis meses de reclusão, enquanto João Paulo Santos Mourão, irmão de Izadora, havia sido absolvido pelo júri. No entanto, com o provimento do recurso do MPPI, o julgamento que absolveu João Paulo foi anulado, e ele será submetido a novo julgamento no Tribunal do Júri. A pena de Maria Nerci foi aumentada para 25 anos de reclusão, devido à valoração negativa da culpabilidade e ao reconhecimento da agravante de motivo torpe.
O promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej/MPPI), representou o MPPI no primeiro julgamento e interpôs o recurso de apelação. O promotor argumentou que a decisão do júri pela absolvição de João Paulo foi manifestamente contrária às provas disponíveis, o que permite que a soberania dos veredictos seja afastada.
“A análise pericial realizada durante a investigação policial revela que a arma branca utilizada no crime causou ferimentos profundos, que exigiram considerável força, algo incompatível com a ré Maria Nerci, idosa de 70 anos na época dos acontecimentos”, destacou Márcio Carcará. Segundo depoimento de um investigador da Polícia Civil, as evidências coletadas indicavam que o crime teria sido cometido pelos dois réus. Além disso, as manchas no vestido da acusada não eram compatíveis com as lesões causadas, que ocorreram a uma distância máxima de um braço.
De acordo com o MPPI, as declarações de Maria Nerci, que assumiu sozinha a autoria do crime, não se sustentam. "Todos os envolvidos no delito, apontados como possíveis autores, agiram com a intenção de matar Izadora Mourão. Maria Nerci, embora tenha atuado como autora intelectual do crime e estivesse presente no momento da consumação, não possuía condições físicas de causar as lesões profundas. João Paulo Mourão, com constituição física compatível com a de um homem adulto, era a única pessoa presente no local capaz de cometer o crime, o que confirma sua participação", argumentou o promotor no recurso.
A sessão de julgamento da apelação foi presidida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do caso, com a participação do desembargador Joaquim Santana, da juíza convocada Valdênia Sá e do procurador de Justiça Antônio de Moura Júnior.