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Decisão Judicial: Juiz da 2ª Vara de Pedro II indefere liminar e autoriza continuidade do concurso público
O magistrado fundamentou sua decisão considerando que interromper o concurso acarretaria prejuízos maiores do que os danos que se pretendia evitar com a liminar.
15/05/2023 11h58 Atualizada há 1 ano
Por: Gustavo Mesquita

 

 

Nesta segunda-feira, dia 15, o juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, emitiu uma decisão sobre o processo relacionado ao concurso público promovido pela Prefeitura de Pedro II. O juiz negou a concessão da liminar solicitada após analisar os argumentos apresentados tanto pela parte requerente quanto pela parte requerida. O magistrado fundamentou sua decisão considerando que interromper o concurso acarretaria prejuízos maiores do que os danos que se pretendia evitar com a liminar.

No que diz respeito ao sigilo dos autos, o juiz determinou que as informações contidas nos documentos e argumentos apresentados devem ser mantidas em sigilo, levando em conta que existem dados pessoais e de natureza íntima envolvidos. Portanto, tais informações não serão divulgadas sem o conhecimento e consentimento das partes envolvidas. Adicionalmente, o juiz determinou a citação dos requeridos para que possam contestar. Vale ressaltar que o concurso havia sido suspenso pela Prefeitura para a realização da investigação judicial e, com essa decisão, é possível que o certame seja retomado.

 

 

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